Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 2.947/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que destina incentivos financeiros para ampliação, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional do Estado do Espírito Santo, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 918, Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de - Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 76-SEI/2018 Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.947/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que destina incentivos financeiros para ampliação, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional do Estado do Espírito Santo, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, para a devolução do recurso financeiro de Investimento repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Portaria de Investimento | Descrição | Gestão | NUP-SEI | Valor de recurso de investimento repassado |
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ES | Cachoeiro do Itapemirim | Portaria nº 2.947/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013 | Central de Regulação das Urgências (CRU) | Estadual | 25000.057129/2017-77 | R$ 474.765,21 |