Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.207/GM/MS, de 31 de agosto de 2017, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Fortaleza (CE).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e: resolve:
Art. 1º Fica altero o Art. 1º da Portaria nº 2.207/GM/MS, de 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Fortaleza (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.