Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 2.259/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, DASAC, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.259/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, da seguinte forma:
"Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, DASAC, nova) no Município de Belém (PA).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.