Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Unidade Odontológica Móvel (UOM) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando o Anexo XXII - dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) que estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções X do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II - Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para Municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Unidades Odontológicas Móveis (UOM) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, por não cumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO - I | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
AL | 270320 | Igreja Nova | 1 | 0 |
ANEXO - II | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
BA | 290250 | Baianópolis | 1 | 0 |
BA | 290740 | Catolândia | 1 | 0 |
BA | 292890 | São Desidério | 1 | 0 |
BA | 293345 | Wanderley | 1 | 0 |
ANEXO - III | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
DF | 530010 | Brasília | 1 | 0 |
ANEXO - IV | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
MA | 210250 | Cajari | 1 | 0 |
MA | 210710 | Morros | 1 | 0 |
MA | 210927 | Presidente Sarney | 1 | 0 |
MA | 211240 | Turiaçu | 1 | 0 |
ANEXO - V | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
PA | 150110 | Bagre | 1 | 0 |
PA | 150285 | Curuá | 1 | 0 |
PA | 150815 | Uruará | 1 | 0 |
ANEXO - VI | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
PI | 220191 | Bom Princípio do Piauí | 1 | 0 |
PI | 220217 | Campo Largo do Piauí | 1 | 0 |
PI | 220660 | Monte Alegre do Piauí | 1 | 0 |
ANEXO - VII | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
PR | 410470 | Carlópolis | 1 | 0 |
ANEXO - VIII | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
RJ | 330205 | Italva | 1 | 0 |
ANEXO - IX | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
RS | 431460 | Piratini | 1 | 0 |
RS | 431940 | São Pedro do Sul | 1 | 0 |
ANEXO - X | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciados | UOM Descredenciado Atual |
SP | 352170 | Itaberá | 1 | 0 |