Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.124, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Descredencia Microscopistas de Municípios por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica(PNAB).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título II - Do Custeio da Atenção Básica - Capítulo I, Seção VIII - Do Incentivo Financeiro Referente à Inclusão do Microscopista na Atenção Básica para Realizar, Prioritariamente, Ações de Controle da Malária Junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (eACS) e/ou às Equipes de Saúde da Família (eSF) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Microscopistas dos Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO - I
UF IBGE Município Microscopista Descredenciado Microscopista Credenciado atual
AC 120001 Acrelândia 3 0
AC 120035 Marechal Thaumaturgo 6 1
ANEXO - II
UF IBGE Município Microscopista Descredenciado Microscopista Credenciado atual
AM 130060 Benjamin Constant 1 1
AM 130080 Borba 1 12
AM 130180 Ipixuna 2 2
AM 130250 Manacapuru 1 17
AM 130270 Manicoré 1 6
AM 130330 Novo Aripuanã 1 5
AM 130353 Presidente Figueiredo 1 4
AM 130400 Silves 1 2
ANEXO - III
UF IBGE Município Microscopista Descredenciado Microscopista Credenciado atual
AP 160015 Pedra Branca do Amapari 1 1
AP 160053 Porto Grande 1 1
ANEXO - IV
UF IBGE Município Microscopista Descredenciado Microscopista Credenciado atual
MT 510757 Rondolândia 1 0
ANEXO - V
UF IBGE Município Microscopista Descredenciado Microscopista Credenciado atual
PA 150060 Altamira 3 8
PA 150070 Anajás 1 2
PA 150178 Breu Branco 2 0
PA 150180 Breves 3 0
PA 150210 Cametá 3 0
PA 150420 Marabá 2 0
PA 150548 Pacajá 1 9
PA 150550 Paragominas 1 12
PA 150570 Ponta de Pedras 1 0
PA 150600 Prainha 3 3
ANEXO - VI
UF IBGE Município Microscopista Descredenciado Microscopista Credenciado atual
RO 110002 Ariquemes 6 5
RO 110045 Buritis 7 0
RO 110013 Machadinho D'Oeste 1 3
RO 110175 Vale do Anari 2 0
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