Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.153, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000118005 36840001 179.600,00 179.600,00 10301201585810027
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 12744741000118006 38120013 10.000,00 10.000,00 10301201585812002
BA PIRAI DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362960000118005 13550001 40.000,00 40.000,00 10301201585810029
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279755000118002 29350001 85.000,00 85.000,00 10301201585810052
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274221000118002 33510023 199.975,00 199.975,00 10301201585810031
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13702294000118007 29240020 10.000,00 10.000,00 10301201585810031
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 15595397000118005 38200005 49.960,00 49.960,00 10301201585810031
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08788720000118004 22810003 149.665,00 149.665,00 10301201585810041
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000118018 23970002 138.600,00 138.600,00 10301201585810033
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000118007 26160003 129.590,00 129.590,00 10301201585813286
SP AMERICO BRASILIENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 12006451000118009 37300008 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP AMERICO BRASILIENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 12006451000118010 37300008 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11991547000118004 27960003 99.600,00 99.600,00 10301201585810035
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000118004 18180005
15930001
10,00
100.000,00
100.010,00 10301201585810035
10301201585810035
TOTAL 14 PROPOSTAS 1.392.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde