Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.155, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

BA

CANAVIEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS

12744741000118002

38120013

190.000,00

190.000,00

10301201585812002

BA

JAGUARARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11135974000118006

34770011

56.950,00

56.950,00

10301201585812135

BA

PIRIPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRIPA

11825467000118008

37520003

190.000,00

190.000,00

10301201585810029

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

09288947000118005

38580005

500.000,00

500.000,00

10301201585810032

MG

CARANDAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARANDAI

12099136000118003

24820001

27640014

76.060,00

100.000,00

176.060,00

10301201585810031

10301201585810031

MG

ESTIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11330419000118003

22150008

190.000,00

190.000,00

10301201585810031

MT

PARANATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT

12031426000118004

38050005

310.000,00

310.000,00

10301201585810051

PA

DOM ELISEU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11415068000118014

34920008

99.960,00

99.960,00

10301201585810015

PA

NOVO REPARTIMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09555110000118001

34910002

500.000,00

500.000,00

10301201585810015

PE

MORENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08560938000118003

30530012

300.000,00

300.000,00

10301201585810026

PR

ANTONINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA

10778273000118002

28470008

37710008

102.261,00

197.739,00

300.000,00

10301201585810041

10301201585810041

RJ

PETROPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11129492000118003

15040002

349.995,00

349.995,00

10301201585810033

RJ

TANGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA

12246631000118008

13100020

59.970,00

59.970,00

10301201585810033

RN

BODO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11371881000118009

24090008

190.000,00

190.000,00

10301201585810024

RN

SAO FRANCISCO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO OESTE

13886253000118004

38060010

37420004

70.000,00

120.000,00

190.000,00

10301201585810024

10301201585810024

RO

PRIMAVERA DE RONDONIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DE RONDONIA

04128655000118003

29470003

190.000,00

190.000,00

10301201585810011

RS

ESPUMOSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12796996000118003

36660006

107.000,00

107.000,00

10301201585810043

SP

FLORINIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORINEA-SP

13490232000118001

15930001

100.000,00

100.000,00

10301201585810035

SP

ITARIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARIRI

13844159000118006

25320001

90.830,00

90.830,00

10301201585810035

SP

LOUVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOUVEIRA

13878813000118003

28160002

190.000,00

190.000,00

10301201585810035

SP

MAIRINQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE

11472723000118004

33460002

190.000,00

190.000,00

10301201585810035

SP

MONGAGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA

12096081000118004

36900005

190.000,00

190.000,00

10301201585813714

SP

PAULICEIA

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAULICEIA

14002965000118007

30940004

190.000,00

190.000,00

10301201585810035

TOTAL

23 PROPOSTAS

 

4.850.765,00

 

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