Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.166, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 10444584000118005 37700008 250.000,00 250.000,00 10302201585350029
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000118005 34330016 360.000,00 360.000,00 10302201585350023
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000118008 32640011 80.000,00 80.000,00 10302201585350001
MG ITAVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAVERAVA 13545797000118002 19280002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
MG SANTO ANTONIO DO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO JACINTO 11802504000118005 23680002 80.000,00 80.000,00 10302201585350031
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 10355457000118017 27240005 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09556006000118001 22810004 80.000,00 80.000,00 10302201585350041
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 08987945000118005 30960003 170.000,00 170.000,00 10302201585350011
RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 11862981000118001 28580016 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
SE AMPARO DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11509334000118001 24620013 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385775000118001 24620013 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11187109000118005 28050006 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11169453000118002 14100001 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP MIGUELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS 11370993000118001 30470005 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
TOTAL   14 PROPOSTAS     1.930.000,00  
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