Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Valadares, nova), localizada no Município de Simão Dias (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.122/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Simão Dias (SE);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017 - que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 720-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da (UPA 24h Dr. Pedro Valadares, nova), localizada no Município de Simão Dias (SE), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Valadares, nova), localizada no Município de Simão Dias (SE), conforme anexo, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Gestão | Portaria de Habilitação | Valor Mensal a ser suspenso a partir da publicação da Portaria | SIPAR | Programa de trabalho |
SE | Simão Dias | 280710 | 2546000 | UPA 24h Porte I | Estadual | Nº 4.122/GM/MS de 17/12/2010 | R$ 100.000,00 | 25000.214776/2010-16 | 10.302.2015.8585.0028 |