Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.206, DE 3 DE MAIO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Valadares, nova), localizada no Município de Simão Dias (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.122/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Simão Dias (SE);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017 - que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 720-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da (UPA 24h Dr. Pedro Valadares, nova), localizada no Município de Simão Dias (SE), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Valadares, nova), localizada no Município de Simão Dias (SE), conforme anexo, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Gestão Portaria de Habilitação Valor Mensal a ser suspenso a partir da publicação da Portaria SIPAR Programa de trabalho
SE Simão Dias 280710 2546000 UPA 24h Porte I Estadual Nº 4.122/GM/MS de 17/12/2010 R$ 100.000,00 25000.214776/2010-16 10.302.2015.8585.0028
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