Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende temporariamente a transferência de recursos para o Estado e Municípios, incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Cosntituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência ao Estado e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2018
UF | IBGE | MUNICIPIO | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor EMAD I | Valor EMAD II | Valor EMAP | Valor total suspenso |
AL | 270430 | MACEIO | Município | 3 | 0 | 1 | R$ 150.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 156.000,00 |
AL | 270710 | PIRANHAS | Município | 0 | 1 | 1 | R$ - | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
AL | 270770 | RIO LARGO | Município | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
AP | 160030 | MACAPA | Município | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | Município | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
GO | 521523 | NOVO GAMA | Município | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | Município | 2 | 0 | 1 | R$ 100.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | Município | 12 | 0 | 7 | R$ 600.000,00 | R$ - | R$ 42.000,00 | R$ 642.000,00 |
MG | 313505 | JAIBA | Município | 0 | 1 | 1 | R$ - | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
PB | 250320 | CABEDELO | Município | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
RS | 432160 | TRAMANDAI | Município | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | Município | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | Município | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
TO | 172100 | PALMAS | Estado | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
26 | 2 | 15 | R$ 1.300.000,00 | R$ 68.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 1.458.000,00 |