Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Ribeirão Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012 que, habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192) Ribeirão Preto (SP);
Considerando a Portaria nº 50/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto (SP);
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 8-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.008003/2018-50/NUP-SEI, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ribeirão Preto (SP), conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Portaria habilitação em custeio | Valor mensal do repasse do custeio da habilitação a ser suspenso | Gestão |
SP | Ribeirão Preto | USA | 6952801 | Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19/10/2012 | R$ 38.500,00 | Municipal |
TOTAL/ ANO | R$ 38.500,00 |
ANEXO II
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Portaria Qualificação em custeio | Valor mensal do repasse do custeio da qualificação a ser suspenso | Gestão |
SP | Ribeirão Preto | USA | 6952801 | Portaria nº 50/GM/MS, de 16/1/2013 | R$ 9.721,00 | Municipal |
TOTAL/ ANO | R$ 9.721,00 |