Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.081/GM/MS, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia (GO);
Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no artigo 932, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos nos incisos de I a V, do art. 929 e no art. 930, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para manutenção dos recursos financeiros de custeio qualificado mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 35 SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066936/2014-38 /NUP-SEI, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recursos financeiros de custeio mensal qualificado da Central de Regulação das Urgências - CRU e das Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal das motolâncias, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO), conforme anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Valor mensal do repasse de qualificação a ser suspenso | Portaria de qualificação | Gestão |
GO | Goiânia | 520870 | CRU | 6940455 | R$ 27.926,50 | Portaria nº 2.511, de 11 de novembro de 2014 | Municipal |
USA | 7036531 | R$ 9.721,00 | |||||
USA | 7036558 | R$ 9.721,00 | |||||
USA | 7036566 | R$ 9.721,00 | |||||
USA | 7036574 | R$ 9.721,00 | |||||
USB | 7036582 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 7036590 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 7036604 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6944523 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6945120 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 7036612 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6945139 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 7036620 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6945147 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6945155 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 7036639 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6945163 | R$ 8.794,00 | |||||
USB | 6945171 | R$ 8.794,00 | |||||
. | VALOR/ MÊS | . | . | . | R$ 181.132,50 | . | . |
ANEXO II
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso | Gestão |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945201 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945228 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945236 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945244 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945260 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945279 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945287 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945295 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945309 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945317 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945325 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945201 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
GO | Goiânia | 520870 | MOTO | 6945228 | Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 | R$ 7.000,00 | Municipal |
VALOR TOTAL MÊS | R$ 77.000,00 |