Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.220, DE 3 MAIO DE 2018

Suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.081/GM/MS, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia (GO);

Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no artigo 932, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos nos incisos de I a V, do art. 929 e no art. 930, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para manutenção dos recursos financeiros de custeio qualificado mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 35 SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066936/2014-38 /NUP-SEI, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recursos financeiros de custeio mensal qualificado da Central de Regulação das Urgências - CRU e das Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal das motolâncias, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO), conforme anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF Município IBGE Descrição CNES Valor mensal do repasse de qualificação a ser suspenso Portaria de qualificação Gestão
GO Goiânia 520870 CRU 6940455 R$ 27.926,50 Portaria nº 2.511, de 11 de novembro de 2014 Municipal
USA 7036531 R$ 9.721,00
USA 7036558 R$ 9.721,00
USA 7036566 R$ 9.721,00
USA 7036574 R$ 9.721,00
USB 7036582 R$ 8.794,00
USB 7036590 R$ 8.794,00
USB 7036604 R$ 8.794,00
USB 6944523 R$ 8.794,00
USB 6945120 R$ 8.794,00
USB 7036612 R$ 8.794,00
USB 6945139 R$ 8.794,00
USB 7036620 R$ 8.794,00
USB 6945147 R$ 8.794,00
USB 6945155 R$ 8.794,00
USB 7036639 R$ 8.794,00
USB 6945163 R$ 8.794,00
USB 6945171 R$ 8.794,00
. VALOR/ MÊS . . . R$ 181.132,50 . .

ANEXO II

UF Município IBGE Descrição CNES Portaria de habilitação em custeio Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso Gestão
GO Goiânia 520870 MOTO 6945201 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945228 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945236 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945244 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945260 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945279 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945287 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945295 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945309 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945317 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945325 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945201 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
GO Goiânia 520870 MOTO 6945228 Portaria nº 3.081, de 7 de outubro de 2010 R$ 7.000,00 Municipal
VALOR TOTAL MÊS R$ 77.000,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde