Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Planaltina de Goiás (GO) e Campos Belos (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.976/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Formosa (GO);
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as Notas Técnicas nº 81 e 82-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.180387/2016-75/NUP-SEI, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Planaltina de Goiás (GO) e Campos Belos (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso | Gestão |
GO | Planaltina de Goiás | 521760 | USB | 6578586 | Portaria nº 1.976, de 25/8/2006 | R$ 13.125,00 | Municipal |
GO | Campos Belos | 520490 | USB | 6915175 | Portaria nº 1.976, de 25/8/2006 | R$ 13.125,00 | Municipal |
VALOR/MÊS | R$ 26.250,00 |