Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Tufilândia (MA).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica
Considerando o disposto no Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira abril/2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, no Município de Tufilândia (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária e desvio de função por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente e infraestrutura inadequada em uma Unidade Básica de Saúde conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.