Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera artigos e anexos de Portarias que renovam a habilitação e qualificação de Unidades de Pronto de Atendimento (UPA 24h).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Nota Técnica nº 105/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, que informa a necessidade de alteração de portarias publicadas que renovam a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), para inserção de informações imprescindíveis ao seu correto lançamento no sistema SISMAC e consequente efeito financeiro, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.351/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 37, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Betim | 310670 | 2126133 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.06 | 25000.220725/ 2011-12 | Municipal | 12465 | R$ 3.600.000,00 |
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 1.363/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 42, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Venda Nova), a seguir relacionada, localizada no Município de Belo Horizonte (MG).
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Belo Horizonte | 3106200 | 0023582 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.06 | 25000.199147/2016-44 | Municipal | 12090 | R$ 3.600.000,00 |
Parágrafo único. A renovação de qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação." (NR)
Art. 3º O art. 1º da Portaria nº 1.364/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 42, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Oeste), localizada no Município de Belo Horizonte (MG), conforme tabela.
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Belo Horizonte | 3106200 | 0023310 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.06 | 25000.199156/2016-35 | Municipal | 12087 | R$ 3.600.000,00 |
Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação." (NR)
Art. 4º O anexo da Portaria nº 1.367/GM/MS, de 02 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 42, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Betim | 310670 | 2126419 | Opção V | 6 (seis) | 82.05 | 25000.220720/2011-81 | Municipal | 12462 | R$ 2.100.000,00 |
Art. 5º O art. 1º da Portaria nº 1.369/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 43, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, SEDE-Unidade XVI), localizada no Município de Contagem (MG), conforme tabela.
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Contagem | 311860 | 6008054 | Opção III | 4 (quatro) | 82.04 | 25000.034573/2017-14 | Municipal | 11994 | R$ 1.200.000,00 |
Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação."(NR)
Art. 6º O art. 1º da Portaria nº 1.400/GM/MS, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2017, Seção 1, página 89, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Ressaca), localizada no Município de Contagem (MG), conforme tabela.
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Contagem | 311860 | 2189879 | Opção V | 6 (seis) | 82.05 | 25000.034566/2017-12 | Municipal | 11995 | R$ 2.100.000,00 |
Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação."
Art. 7º O anexo da Portaria nº 1.467/GM/MS, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 1, página 46, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Belo Horizonte | 3106200 | 0022683 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.06 | 25000.199151/2016-11 | Municipal | 12080 | R$ 3.600.000,00 |
Art. 8º O anexo da Portaria nº 1.469/GM/MS, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 1, página 49, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Belo Horizonte | 3106200 | 6210902 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.06 | 25000.199143/2016-66 | Municipal | 12074 | R$ 3.600.000,00 |
Art. 9º O anexo da Portaria nº 1.474/GM/MS, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 1, página 59, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
MG | Contagem | 311860 | 2190125 | Opção III | 4 (quatro) | 82.04 | 25000.034576/2017-58 | Municipal | 11985 | R$ 1.200.000,00 |
Art. 10 O art. 1º da Portaria nº 63/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2017, Seção 1, página 32, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itapeva, Porte I nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Itapeva (SP), conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | CÓD | Gestão | Proposta | Valor de repasse anual |
SP | Itapeva | 3522406 | 7278438 | UPA 24h, Porte I nova, Qualificada | 25000.200270/2013-72 | 82.01 | Municipal | 11962 | R$ 840.000,00 |
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.