Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.267, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera artigos e anexos de Portarias que renovam a habilitação e qualificação de Unidades de Pronto de Atendimento (UPA 24h).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Nota Técnica nº 105/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, que informa a necessidade de alteração de portarias publicadas que renovam a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), para inserção de informações imprescindíveis ao seu correto lançamento no sistema SISMAC e consequente efeito financeiro, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.351/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 37, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Betim 310670 2126133 Opção VIII 9 (nove) 82.06 25000.220725/ 2011-12 Municipal 12465 R$ 3.600.000,00

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 1.363/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 42, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Venda Nova), a seguir relacionada, localizada no Município de Belo Horizonte (MG).

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Belo Horizonte 3106200 0023582 Opção VIII 9 (nove) 82.06 25000.199147/2016-44 Municipal 12090 R$ 3.600.000,00

Parágrafo único. A renovação de qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação." (NR)

Art. 3º O art. 1º da Portaria nº 1.364/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 42, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Oeste), localizada no Município de Belo Horizonte (MG), conforme tabela.

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Belo Horizonte 3106200 0023310 Opção VIII 9 (nove) 82.06 25000.199156/2016-35 Municipal 12087 R$ 3.600.000,00

Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação." (NR)

Art. 4º O anexo da Portaria nº 1.367/GM/MS, de 02 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 42, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Betim 310670 2126419 Opção V 6 (seis) 82.05 25000.220720/2011-81 Municipal 12462 R$ 2.100.000,00

Art. 5º O art. 1º da Portaria nº 1.369/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 43, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, SEDE-Unidade XVI), localizada no Município de Contagem (MG), conforme tabela.

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Contagem 311860 6008054 Opção III 4 (quatro) 82.04 25000.034573/2017-14 Municipal 11994 R$ 1.200.000,00

Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação."(NR)

Art. 6º O art. 1º da Portaria nº 1.400/GM/MS, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2017, Seção 1, página 89, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica renovada a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Ressaca), localizada no Município de Contagem (MG), conforme tabela.

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Contagem 311860 2189879 Opção V 6 (seis) 82.05 25000.034566/2017-12 Municipal 11995 R$ 2.100.000,00

Parágrafo único. A renovação da habilitação e qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação."

Art. 7º O anexo da Portaria nº 1.467/GM/MS, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 1, página 46, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Belo Horizonte 3106200 0022683 Opção VIII 9 (nove) 82.06 25000.199151/2016-11 Municipal 12080 R$ 3.600.000,00

Art. 8º O anexo da Portaria nº 1.469/GM/MS, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 1, página 49, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Belo Horizonte 3106200 6210902 Opção VIII 9 (nove) 82.06 25000.199143/2016-66 Municipal 12074 R$ 3.600.000,00

Art. 9º O anexo da Portaria nº 1.474/GM/MS, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 1, página 59, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta Valor de repasse anual
MG Contagem 311860 2190125 Opção III 4 (quatro) 82.04 25000.034576/2017-58 Municipal 11985 R$ 1.200.000,00

Art. 10 O art. 1º da Portaria nº 63/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2017, Seção 1, página 32, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itapeva, Porte I nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Itapeva (SP), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR CÓD Gestão Proposta Valor de repasse anual
SP Itapeva 3522406 7278438 UPA 24h, Porte I nova, Qualificada 25000.200270/2013-72 82.01 Municipal 11962 R$ 840.000,00

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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