Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.268, DE 9 DE MAIO DE 2018

Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrico e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Umuarama.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando a Portaria nº 2.187/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício nº 178/2017 DECH/SGS, de 13 de dezembro de 2017, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, conforme Deliberação CIB nº 312/2017, de 08 de dezembro de 2017; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2594366 Instituto Nossa Senhora Aparecida - Umuarama/PR
26.03 Pediátrica 02

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 73.290,24 (setenta e três mil duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Umuarama em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS UTI TIPO II PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALORA SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$ ANO
PR UMUARAMA HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA 2594366 MUNICIPAL 2 LEITOS UTI PEDIÁTRICO PT/GM 2.187 DE 09/11/2005 PT/GM 2.200 DE 09/11/2005 R$ 73.290,24
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC 02 LEITOS  R$ 73.290,24
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