Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrico e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Umuarama.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria nº 2.187/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício nº 178/2017 DECH/SGS, de 13 de dezembro de 2017, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, conforme Deliberação CIB nº 312/2017, de 08 de dezembro de 2017; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2594366 | Instituto Nossa Senhora Aparecida - Umuarama/PR | |
26.03 Pediátrica | 02 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 73.290,24 (setenta e três mil duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Umuarama em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS UTI TIPO II | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALORA SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$ ANO |
PR | UMUARAMA | HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA | 2594366 | MUNICIPAL | 2 LEITOS UTI PEDIÁTRICO | PT/GM 2.187 DE 09/11/2005 | PT/GM 2.200 DE 09/11/2005 | R$ 73.290,24 |
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC | 02 LEITOS | R$ 73.290,24 |