Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.269, DE 9 DE MAIO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Municípios que apresentaram irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência fevereiro/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira de março/2018, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

 

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 0 0 0 1 0 8
AL 270910 TAQUARANA 0 0 0 0 0 7
TOTAL   2 0 0 0 1 0 15
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290140 ANGICAL 0 0 0 2 0 11
BA 290240 AURELINO LEAL 0 0 0 1 0 6
BA 290320 BARREIRAS 0 0 0 2 0 3
BA 290610 CANÁPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 290790 CIPÓ 0 0 0 1 0 0
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 0 0 0 1 0 0
BA 290940 COTEGIPE 0 0 0 1 0 5
BA 290960 CRISÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 291005 DIAS D'ÁVILA 0 0 0 1 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 0 0 0 2 0 10
BA 291220 IBICOARA 0 0 0 1 0 0
BA 291630 ITAPEBI 0 0 0 1 0 5
BA 291720 ITUAÇU 0 0 0 1 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 0 0 0 0 0 9
BA 291970 MACARANI 0 0 0 1 0 0
BA 292210 MUNDO NOVO 0 0 0 1 0 0
BA 292405 PÉ DE SERRA 0 0 0 1 0 11
BA 292830 SANTANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 292970 SÁTIRO DIAS 0 0 0 1 0 0
BA 293075 SÍTIO DO MATO 0 0 0 0 0 4
BA 293305 VÁRZEA DA ROÇA 0 0 0 1 0 0
TOTAL   21 0 0 0 22 0 64
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230100 AQUIRAZ 0 0 0 1 0 3
CE 230190 BARBALHA 0 0 0 1 0 4
CE 230320 CARIRIAÇU 0 0 0 1 0 6
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230390 CHAVAL 0 0 0 1 0 0
CE 230395 CHOROZINHO 0 0 0 1 0 7
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 0 0 0 1 0 5
CE 230440 FORTALEZA 0 0 0 1 0 4
CE 230470 GRANJA 0 0 0 1 0 8
CE 230495 GUAIÚBA 0 0 0 1 0 0
CE 230523 HORIZONTE 0 0 0 1 0 4
CE 230550 IGUATU 0 0 0 1 0 11
CE 230770 MARANGUAPE 0 0 0 1 0 6
CE 230945 OCARA 0 0 0 1 0 4
CE 231095 PIRES FERREIRA 0 0 0 1 0 5
CE 231110 PORTEIRAS 0 0 0 1 0 5
CE 231210 SANTANA DO CARIRI 0 0 0 1 0 3
CE 231320 TAMBORIL 0 0 0 1 0 0
CE 231370 UMARI 0 0 0 1 0 8
TOTAL   19 0 0 0 19 0 83
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320035 ALTO RIO NOVO 0 0 0 1 0 5
ES 320060 ARACRUZ 0 0 0 1 0 0
ES 320150 COLATINA 0 0 0 0 0 4
ES 320320 LINHARES 0 0 0 1 0 0
ES 320460 SANTA TERESA 0 0 0 1 0 9
ES 320501 SOORETAMA 0 0 0 0 0 4
ES 320503 VARGEM ALTA 0 0 0 1 0 5
ES 320510 VIANA 0 0 0 1 0 0
ES 320517 VILA VALÉRIO 0 0 0 0 0 8
TOTAL   9 0 0 0 6 0 35

 

ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520030 ALEXÂNIA 0 0 0 1 0 0
GO 520110 ANÁPOLIS 0 0 0 4 0 13
GO 520393 BURITI DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0
GO 520400 CABECEIRAS 0 0 0 1 0 5
GO 520500 CARMO DO RIO VERDE 0 0 0 1 0 0
GO 520880 GOIANIRA 0 0 0 1 0 0
GO 521560 PADRE BERNARDO 0 0 0 1 0 0
GO 521760 PLANALTINA 0 0 0 1 0 0
GO 521800 PORANGATU 0 0 0 1 0 7
TOTAL   9 0 0 0 12 0 25
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210255 CAMPESTRE DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 9
MA 210530 IMPERATRIZ 0 0 0 2 0 16
MA 210750 PAÇO DO LUMIAR 0 0 0 1 0 23
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 22
MA 211102 SÃO JOÃO DO CARÚ 0 0 0 0 0 7
MA 211285 VILA NOVA DOS MARTÍRIOS 0 0 0 1 0 9
TOTAL   6 0 0 0 6 0 86
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310030 ABRE CAMPO 0 0 0 1 0 0
MG 310160 ALFENAS 0 0 0 1 0 0
MG 310450 ARINOS 0 0 0 0 0 12
MG 310730 BOCAIÚVA 0 0 0 1 0 8
MG 310840 BOTELHOS 0 0 0 0 0 6
MG 311000 CAETÉ 0 0 0 0 0 8
MG 311530 CATAGUASES 0 0 0 0 0 5
MG 311550 CAXAMBU 0 0 0 1 0 5
MG 311650 CLARO DOS POÇÕES 0 0 0 0 1 4
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 0 0 0 0 0 5
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 0 0 0 0 0 6
MG 312087 CURRAL DE DENTRO 0 0 0 1 0 0
MG 312180 DIONÍSIO 0 0 0 1 0 6
MG 312247 DOM BOSCO 0 0 0 1 0 0
MG 312650 FRANCISCO BADARÓ 0 0 0 0 1 4
MG 313005 ICARAÍ DE MINAS 0 0 0 1 0 0
MG 313120 IPANEMA 0 0 0 1 0 7
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 0 0 0 1 0 0
MG 313970 MARAVILHAS 0 0 0 0 1 5
MG 314000 MARIANA 0 0 0 1 0 8
MG 314055 MATA VERDE 0 0 0 2 0 13
MG 314180 MINAS NOVAS 0 0 0 1 0 0
MG 314225 MIRAVÂNIA 0 0 0 1 0 0
MG 314370 MORRO DO PILAR 0 0 0 1 0 4
MG 314380 MUNHOZ 0 0 0 0 0 4
MG 314435 NAQUE 0 0 0 1 0 6
MG 314530 NOVO CRUZEIRO 0 0 0 2 0 0
MG 314545 OLHOS-D'ÁGUA 0 0 0 1 0 6
MG 314610 OURO PRETO 0 0 0 1 0 6
MG 315310 PRESIDENTE BERNARDES 0 0 0 1 0 10
MG 315415 REDUTO 0 0 0 1 0 7
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 0 0 0 0 0 8
MG 315680 SABINÓPOLIS 0 0 0 1 0 7
MG 316110 SÃO FRANCISCO 0 0 0 2 0 9
MG 316225 SÃO JOÃO DA LAGOA 0 0 0 0 1 4
MG 316330 SÃO JOSÉ DO DIVINO 0 0 0 1 0 0
MG 316557 SENADOR AMARAL 0 0 0 1 0 7
MG 316690 SERRANIA 0 0 0 1 0 0
MG 316740 SILVIANÓPOLIS 0 0 0 0 1 0
MG 316880 TIRADENTES 0 0 0 0 0 4
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 0 0 0 2 0 10
MG 316970 TURMALINA 0 0 0 0 1 6
MG 317075 VARJÃO DE MINAS 0 0 0 1 0 6
MG 317103 VERDELÂNDIA 0 0 0 0 1 4
TOTAL   44 0 0 0 32 7 210
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500070 ANASTÁCIO 0 0 0 1 0 8
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 0 0 0 1 0 7
MS 500520 LADÁRIO 0 0 0 0 0 4
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 4
TOTAL   4 0 0 0 2 0 23
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510140 ARIPUANÃ 0 0 0 1 0 9
MT 510250 CÁCERES 0 0 0 1 0 0
MT 510650 POCONÉ 0 0 0 1 0 10
TOTAL   3 0 0 0 3 0 19
ANEXO X
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150140 BELÉM 0 0 0 0 0 4
PA 150240 CASTANHAL 0 0 0 1 0 7
PA 150500 NOVA TIMBOTEUA 0 0 0 1 0 0
PA 150503 NOVO PROGRESSO 0 0 0 0 0 4
PA 150655 SANTA LUZIA DO PARÁ 0 0 0 0 0 8
PA 150796 TERRA ALTA 0 0 0 1 0 0
TOTAL   6 0 0 0 3 0 23

 

ANEXO XI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250100 ARARUNA 0 0 0 1 0 0
PB 250110 AREIA 0 0 0 1 0 9
PB 250180 BAYEUX 0 0 0 1 0 0
PB 250523 CUITÉ DE MAMANGUAPE 0 0 0 1 0 0
PB 250720 ITATUBA 0 0 0 1 0 5
PB 250770 JUAZEIRINHO 0 0 0 1 0 7
PB 250933 MATINHAS 0 0 0 1 0 5
PB 250950 MONTADAS 0 0 0 1 0 4
PB 250970 MONTEIRO 0 0 0 1 0 8
PB 251010 NOVA FLORESTA 0 0 0 1 0 5
PB 251070 PASSAGEM 0 0 0 1 0 5
PB 251340 SANTA LUZIA 0 0 0 0 2 11
PB 251360 SANTANA DOS GARROTES 0 0 0 0 1 0
PB 251450 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 0 0 0 1 0 0
PB 251600 SOLÂNEA 0 0 0 1 0 4
TOTAL   15 0 0 0 13 3 63
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260120 ARCOVERDE 0 0 0 1 0 0
PE 260150 BELÉM DE MARIA 0 0 0 1 0 8
PE 260345 CAMARAGIBE 0 0 0 0 1 3
PE 260350 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 0 0 0 1 0 6
PE 260420 CATENDE 0 0 0 1 0 11
PE 260560 FLORES 0 0 0 0 0 4
PE 260620 GOIANA 0 0 0 1 0 6
PE 260630 GRANITO 0 0 0 1 0 5
PE 260640 GRAVATÁ 0 0 0 1 0 0
PE 260730 IPUBI 0 0 0 0 0 8
PE 260780 ITAQUITINGA 0 0 0 1 0 0
PE 260860 LAGOA DO OURO 0 0 0 1 0 0
PE 260920 MARAIAL 0 0 0 1 0 10
PE 261000 PALMARES 0 0 0 1 0 8
PE 261090 PESQUEIRA 0 0 0 1 0 7
PE 261100 PETROLÂNDIA 0 0 0 1 0 5
PE 261220 SALGUEIRO 0 0 0 1 0 8
TOTAL   17 0 0 0 14 1 89
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220272 COCAL DOS ALVES 0 0 0 1 0 6
PI 220550 JOSÉ DE FREITAS 0 0 0 2 0 6
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 3
PI 220665 MORRO CABEÇA NO TEMPO 0 0 0 1 0 6
PI 220790 PEDRO II 0 0 0 1 0 6
PI 220830 PIRACURUCA 0 0 0 1 0 0
TOTAL   6 0 0 0 6 0 27
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410405 CAMPO BONITO 0 0 0 0 1 5
PR 411130 ITAÚNA DO SUL 0 0 0 1 0 6
PR 411275 JESUÍTAS 0 0 0 0 0 3
PR 411440 MANGUEIRINHA 0 0 0 0 0 7
PR 411620 MORRETES 0 0 0 1 0 7
PR 411950 PIRAQUARA 0 0 0 1 0 0
PR 411980 PLANALTO 0 0 0 1 0 6
PR 412310 SANTA AMÉLIA 0 0 0 0 1 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0 0 0 0 0 8
PR 412710 TELÊMACO BORBA 0 0 0 2 0 15
PR 412795 TUPÃSSI 0 0 0 0 0 4
TOTAL   11 0 0 0 6 2 66
ANEXO XV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330190 ITABORAÍ 0 0 0 0 0 5
RJ 330225 ITATIAIA 0 0 0 1 0 0
RJ 330280 MENDES 0 0 0 1 0 4
RJ 330285 MESQUITA 0 0 0 0 0 6
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 0 0 18
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 0 0 0 0 0 1
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 2 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 0 0 0 1 0 0
RJ 330555 SEROPÉDICA 0 0 0 1 0 8
RJ 330560 SILVA JARDIM 0 0 0 1 0 5
RJ 330580 TERESÓPOLIS 0 0 0 0 0 5
RJ 330630 VOLTA REDONDA 0 0 0 0 1 4
TOTAL   13 0 0 0 5 3 61

 

ANEXO XVI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 0 0 0 1 0 4
RN 240770 MONTANHAS 0 0 0 1 0 0
RN 240800 MOSSORÓ 0 0 0 1 0 0
RN 241120 SANTA CRUZ 0 0 0 1 0 9
RN 241142 SANTANA DO SERIDÓ 0 0 0 1 0 7
RN 241390 TAIPU 0 0 0 2 0 14
TOTAL   6 0 0 0 7 0 34
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110040 ALTO PARAÍSO 0 0 0 0 0 9
RO 110034 ALVORADA D'OESTE 0 0 0 1 0 0
TOTAL   2 0 0 0 1 0 9
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 0 0 0 1 0 0
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 0 0 0 1 0 6
RS 430545 CIDREIRA 0 0 0 0 0 5
RS 430830 FONTOURA XAVIER 0 0 0 1 0 8
RS 431261 MUITOS CAPÕES 0 0 0 1 0 7
RS 431560 RIO GRANDE 0 0 0 0 0 3
TOTAL   0 0 0 0 4 0 29
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420245 BOMBINHAS 0 0 0 1 0 7
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 2
SC 421160 NOVA VENEZA 0 0 0 1 0 5
SC 421190 PALHOÇA 0 0 0 0 0 4
TOTAL   4 0 0 0 2 0 18
ANEXO XX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
SE 280280 INDIAROBA 0 0 0 1 0 6
SE 280580 RIACHÃO DO DANTAS 0 0 0 0 0 5
TOTAL   3 0 0 0 2 0 11
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350010 ADAMANTINA 0 0 0 0 0 4
SP 350820 BURITIZAL 0 0 0 1 0 5
SP 350860 CACHOEIRA PAULISTA 0 0 0 1 0 6
SP 350950 CAMPINAS 0 0 0 0 0 3
SP 351870 GUARUJÁ 0 0 0 1 0 6
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 1 0 0
SP 351970 IBIÚNA 0 0 0 0 0 4
SP 352300 ITAPURA 0 0 0 1 0 5
SP 352940 MAUÁ 0 0 0 0 0 5
SP 353580 PARANAPANEMA 0 0 0 1 0 3
SP 353870 PIRACICABA 0 0 0 0 0 6
SP 354075 POTIM 0 0 0 0 0 7
SP 354160 PROMISSÃO 0 0 0 0 0 1
SP 354430 ROSEIRA 0 0 0 1 0 6
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 0 0 10
SP 355550 UBIRAJARA 0 0 0 1 0 0
TOTAL   16 0 0 0 8 0 71
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 0 0 0 1 0 8
TO 172100 PALMAS 0 0 0 1 0 13
TOTAL   2 0 0 0 2 0 21
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde