Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Santo André, nova), localizada no Município de Santo André (SP).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 115-SEI de outubro de 2017 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da (UPA 24h Jardim Santo André, nova), localizada no Município de Santo André (SP), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Santo André, nova), localizada no Município de Santo André (SP) por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de setembro de 2017.
Art 2º Fica determinada a devolução dos recursos de custeio repassados a partir da competência agosto/2017 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP) proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Gestão | Portaria de Habilitação | Valor Mensal repassado ser suspenso | Programa de trabalho |
SP | Santo André | 354780 | 7047517 | UPA 24h Porte III | Municipal | Nº 2.397/GM/MS de 19/10/2012 | R$ 250.000,00 | 10.302.2015.8585.0035 |