Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 30 de Agosto de 2017, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e das bases descentralizadas Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 2.196/GM/MS, de 30 de Agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único da seguinte forma:
"Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Aparecida de Goiânia (GO) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), Piracanjuba (GO) e Bela Vista de Goiás (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.