Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.275, DE 14 DE MAIO DE 2018

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS e/ou SISAB.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;

Considerando o Capítulo III - Dos sistemas de informação da atenção à saúde - Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, art. 294 e art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica-DAB/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência dezembro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), e/ou o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), no período de setembro, outubro e novembro de 2017, conforme relação constante no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I
UF IBGE Município UOM
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 1
. TOTAL 1 1
ANEXO II
UF IBGE Município UOM
AM 130110 CAREIRO 1
. TOTAL 1 1
ANEXO III
UF IBGE Município UOM
PA 150020 ACARÁ 1
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 1
PA 150390 JURUTI 1
PA 150510 ÓBIDOS 1
PA 150548 PACAJÁ 1
PA 150565 PLACAS 1
. TOTAL 6 6
ANEXO IV
UF IBGE Município UOM
TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS 1
TO 172015 SÃO FÉLIX DO TOCANTINS 1
. TOTAL 2 2
ANEXO V
UF IBGE Município UOM
MA 210210 BREJO 1
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 1
MA 210667 MILAGRES DO MARANHÃO 1
. TOTAL 3 3
ANEXO VI
UF IBGE Município UOM
PI 220150 BATALHA 1
PI 220620 MIGUEL ALVES 1
PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 1
PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 1
. TOTAL 4 4
ANEXO VII
UF IBGE Município UOM
PB 250750 JOÃO PESSOA 1
. TOTAL 1 1
ANEXO VIII
UF IBGE Município UOM
PE 260180 BETÂNIA 1
. TOTAL 1 1
ANEXO IX
UF IBGE Município UOM
BA 291300 IBITIARA 1
BA 291345 IGRAPIÚNA 1
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 1
BA 291810 JEREMOABO 1
BA 292020 MALHADA 1
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 1
BA 292430 PIATÃ 1
BA 293180 TREMEDAL 1
BA 293360 XIQUE-XIQUE 1
. TOTAL 9 9
ANEXO X
UF IBGE Município UOM
MG 312030 CRISTÁLIA 1
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 1
. TOTAL 2 2
ANEXO XI
UF IBGE Município UOM
RJ 330115 CARDOSO MOREIRA 1
TOTAL 1 1
ANEXO XII
UF IBGE Município UOM
SP 352120 IPORANGA 1
SP 355180 SETE BARRAS 1
. TOTAL 2 2
ANEXO XIII
UF IBGE Município UOM
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 1
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 1
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 1
. TOTAL 4 4
ANEXO XIV
UF IBGE Município UOM
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 1
. TOTAL 1 1
ANEXO XV
UF IBGE Município UOM
MS 500795 TACURU 1
TOTAL 1 1
ANEXO XVI
UF IBGE Município UOM
GO 520465 CAMPINAÇU 1
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 1
. TOTAL 2 2
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