Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS e/ou SISAB.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;
Considerando o Capítulo III - Dos sistemas de informação da atenção à saúde - Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, art. 294 e art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica-DAB/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência dezembro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), e/ou o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), no período de setembro, outubro e novembro de 2017, conforme relação constante no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2017.
ANEXO I | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
RO | 110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 1 |
. | TOTAL | 1 | 1 |
ANEXO II | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
AM | 130110 | CAREIRO | 1 |
. | TOTAL | 1 | 1 |
ANEXO III | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
PA | 150020 | ACARÁ | 1 |
PA | 150200 | CACHOEIRA DO ARARI | 1 |
PA | 150390 | JURUTI | 1 |
PA | 150510 | ÓBIDOS | 1 |
PA | 150548 | PACAJÁ | 1 |
PA | 150565 | PLACAS | 1 |
. | TOTAL | 6 | 6 |
ANEXO IV | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
TO | 171890 | SANTA ROSA DO TOCANTINS | 1 |
TO | 172015 | SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 1 |
. | TOTAL | 2 | 2 |
ANEXO V | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
MA | 210210 | BREJO | 1 |
MA | 210500 | HUMBERTO DE CAMPOS | 1 |
MA | 210667 | MILAGRES DO MARANHÃO | 1 |
. | TOTAL | 3 | 3 |
ANEXO VI | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
PI | 220150 | BATALHA | 1 |
PI | 220620 | MIGUEL ALVES | 1 |
PI | 220695 | NOVO SANTO ANTÔNIO | 1 |
PI | 221062 | SEBASTIÃO BARROS | 1 |
. | TOTAL | 4 | 4 |
ANEXO VII | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | 1 |
. | TOTAL | 1 | 1 |
ANEXO VIII | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
PE | 260180 | BETÂNIA | 1 |
. | TOTAL | 1 | 1 |
ANEXO IX | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
BA | 291300 | IBITIARA | 1 |
BA | 291345 | IGRAPIÚNA | 1 |
BA | 291535 | ITAGUAÇU DA BAHIA | 1 |
BA | 291810 | JEREMOABO | 1 |
BA | 292020 | MALHADA | 1 |
BA | 292340 | PALMAS DE MONTE ALTO | 1 |
BA | 292430 | PIATÃ | 1 |
BA | 293180 | TREMEDAL | 1 |
BA | 293360 | XIQUE-XIQUE | 1 |
. | TOTAL | 9 | 9 |
ANEXO X | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
MG | 312030 | CRISTÁLIA | 1 |
MG | 315450 | RIACHO DOS MACHADOS | 1 |
. | TOTAL | 2 | 2 |
ANEXO XI | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
RJ | 330115 | CARDOSO MOREIRA | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO XII | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
SP | 352120 | IPORANGA | 1 |
SP | 355180 | SETE BARRAS | 1 |
. | TOTAL | 2 | 2 |
ANEXO XIII | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
PR | 410020 | ADRIANÓPOLIS | 1 |
PR | 410645 | CORONEL DOMINGOS SOARES | 1 |
PR | 412410 | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | 1 |
PR | 412863 | DOUTOR ULYSSES | 1 |
. | TOTAL | 4 | 4 |
ANEXO XIV | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
RS | 431915 | SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | 1 |
. | TOTAL | 1 | 1 |
ANEXO XV | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
MS | 500795 | TACURU | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO XVI | |||
UF | IBGE | Município | UOM |
GO | 520465 | CAMPINAÇU | 1 |
GO | 521350 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | 1 |
. | TOTAL | 2 | 2 |