Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.300, DE 21 DE MAIO DE 2018

Altera a redação da Portaria Nº 1.535, de 16 de junho de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 1.535/GM/MS, de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2017, Seção 1, pág. 39, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. Este Grupo de Trabalho será composto por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará;

b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

e) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

f) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

V - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

VI - Conselho Nacional de Saúde (CNS);

VII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

VIII - Universidade Federal da Bahia (UFBA);

IX - Confederação Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB);

X - Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação (RBMA).

Parágrafo único. Os dois representantes indicados pelo órgão para compor o GT poderão participar das reuniões de forma simultânea, caso haja disponibilidade". (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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