Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação da Portaria Nº 1.535, de 16 de junho de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 1.535/GM/MS, de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2017, Seção 1, pág. 39, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. Este Grupo de Trabalho será composto por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará;
b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
e) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
f) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
V - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
VI - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
VII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VIII - Universidade Federal da Bahia (UFBA);
IX - Confederação Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB);
X - Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação (RBMA).
Parágrafo único. Os dois representantes indicados pelo órgão para compor o GT poderão participar das reuniões de forma simultânea, caso haja disponibilidade". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.