Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.303, DE 10 DE MAIO DE 2018

Altera a Opção e o valor da habilitação em custeio e a Opção e o valor de Qualificação, Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Vargem das Flores) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e no Município de Contagem.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.058/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Município de Contagem (MG);

Considerando a Portaria n° 173/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem (MG), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.472/GM/MS, de 13 de junho de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vargem das Flores) do Município de Contagem (MG);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 52-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação em custeio, a Opção e o valor de Qualificação e renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova, Vargem das Flores), localizada no Município de Contagem (MG), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme o discriminado no anexo I e II desta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

HABILITAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Habilitação Classificação anterior da Habilitação Nova Classificação da Habilitação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão CÓD Proposta SAIPS
MG Contagem 3118601 2189860 Portaria nº 3.058/GM/MS, de 27/12/2012 UPA 24h - Porte I UPA 24h - Opção V R$ 900.000,00 25000.001348/ 201378 Municipal 82.42 17751
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 900.000,00

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Qualificação Classificação anterior da Qualificação Nova Classificação da Qualificação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão CÓD Proposta SAIPS
MG Contagem 3118601 2189860 Portaria nº 1.472/GM/MS de 13/06/2017 UPA 24h - Porte I UPA 24h - Opção V R$660.000,00 25000.001348/ 201378 Municipal 82.02 18773
TOTAL IMPACTO ANUAL R$660.000,00
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