Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Opção e o valor da habilitação em custeio e a Opção e o valor de Qualificação, Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Vargem das Flores) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e no Município de Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.058/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Município de Contagem (MG);
Considerando a Portaria n° 173/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem (MG), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.472/GM/MS, de 13 de junho de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vargem das Flores) do Município de Contagem (MG);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 52-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação em custeio, a Opção e o valor de Qualificação e renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova, Vargem das Flores), localizada no Município de Contagem (MG), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme o discriminado no anexo I e II desta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.
ANEXO I
HABILITAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação | Nova Classificação da Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | CÓD | Proposta SAIPS |
MG | Contagem | 3118601 | 2189860 | Portaria nº 3.058/GM/MS, de 27/12/2012 | UPA 24h - Porte I | UPA 24h - Opção V | R$ 900.000,00 | 25000.001348/ 201378 | Municipal | 82.42 | 17751 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 900.000,00 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Qualificação | Classificação anterior da Qualificação | Nova Classificação da Qualificação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | CÓD | Proposta SAIPS |
MG | Contagem | 3118601 | 2189860 | Portaria nº 1.472/GM/MS de 13/06/2017 | UPA 24h - Porte I | UPA 24h - Opção V | R$660.000,00 | 25000.001348/ 201378 | Municipal | 82.02 | 18773 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$660.000,00 |