Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados a receberem Incentivo Financeiro de custeio para desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no art. 1º do Anexo VIII - Institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando Portaria nº 3.491/GM/MS de 18 de dezembro de 2017, que institui Incentivo Financeiro de custeio para desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem Incentivo Financeiro de custeio para desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
Parágrafo único. As propostas de que trata esta Portaria foram processadas no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no sítio eletrônico do www.saips.saude.gov.br.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 3º Os Estados habilitados deverão observar os termos constantes na Portaria nº 3.491/GM/MS de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos serão realizadas por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são Plurianuais e fazem parte do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20B0 - PO 0002 (Crack, é Possível Vencer).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica sem efeito a Portaria nº 3.947/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, publicada do Diário Oficial da União nº 248-B, de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 23.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE ENTIDADE | CNPJ | AÇÃO | Nº DE REGIÕES DE SAÚDE | Nº PROPOSTA NO SAIPS | VALOR DA PROPOSTA R$ | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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AM | Manaus | 270000 | Fundo Estadual de Saúde | 06.023.708/0001-44 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 2 | 19010 | R$ 220.000,00 | 10.302.2015.20B0.0002 |
MS | Campo Grande | 500000 | Fundo Estadual de Saúde | 03.517.102/0001-77 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 19013 | R$ 250.000,00 | 10.302.2015.20B0.0002 |
PI | Teresina | 220000 | Fundo Estadual de Saúde | 06.206.659/0001-85 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 18994 | R$ 250.000,00 | 10.302.2015.20B0.0002 |
RR | Boa Vista | 140000 | Fundo Estadual de Saúde | 05.370.016/0001-00 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 2 | 18983 | R$ 220.000,00 | 10.302.2015.20B0.0002 |
RS | Porto Alegre | 430000 | Fundo Estadual de Saúde | 87.182.846/0001-78 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 18998 | R$ 250.000,00 | 10.302.2015.20B0.0002 |
SC | Florianópolis | 420000 | Fundo Estadual de Saúde | 80.673.411/0001-87 | Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial | 3 | 19003 | R$ 250.000,00 | 10.302.2015.20B0.0002 |