Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.351, DE 25 DE MAIO DE 2018

Desabilita Municípios do recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, que habilita Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando as manifestações dos gestores municipais de saúde de Macaé (RJ) e Maceió/AL, em favor da devolução de recurso destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os seguintes Municípios do recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, em razão da manifestação formal do ente beneficiado quanto à desistência de execução do objeto habilitado na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

UF Município Código IBGE Natureza Gestão Tipo de Serviço Origem Recurso Proponente Ano Proposta N° Proposta Sistema Nº Portaria/Data Publicação (SISPAG/FAF) Valor de Repasse Data do Pagamento
AL Maceió 270430 Pública Municipal Centro Especializado em Reabilitação Programa FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2013 07792.137000/1131-02 SISPAG 975/GM/MS, de 19/05/2014 R$ 650.027,50 19/06/2015
RJ Macaé 330240 Pública Municipal Oficina Ortopédica Programa FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2016 11308.894000/1160-03 SISPAG 1813 de 07/10/2016 R$ 348.940,00 28/12/2016

Art. 2º Nos termos do art. 17, incisos I e II da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, os entes federativos beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados nos termos desta Portaria e ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível nos sítios eletrônicos www.fns.saude.gov.br e http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde