Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios do recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, que habilita Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando as manifestações dos gestores municipais de saúde de Macaé (RJ) e Maceió/AL, em favor da devolução de recurso destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os seguintes Municípios do recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, em razão da manifestação formal do ente beneficiado quanto à desistência de execução do objeto habilitado na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
UF | Município | Código IBGE | Natureza | Gestão | Tipo de Serviço | Origem Recurso | Proponente | Ano Proposta | N° Proposta | Sistema | Nº Portaria/Data Publicação (SISPAG/FAF) | Valor de Repasse | Data do Pagamento |
AL | Maceió | 270430 | Pública | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação | Programa | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2013 | 07792.137000/1131-02 | SISPAG | 975/GM/MS, de 19/05/2014 | R$ 650.027,50 | 19/06/2015 |
RJ | Macaé | 330240 | Pública | Municipal | Oficina Ortopédica | Programa | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2016 | 11308.894000/1160-03 | SISPAG | 1813 de 07/10/2016 | R$ 348.940,00 | 28/12/2016 |
Art. 2º Nos termos do art. 17, incisos I e II da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, os entes federativos beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados nos termos desta Portaria e ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível nos sítios eletrônicos www.fns.saude.gov.br e http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.