Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse mensal do incentivo financeiro de qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. João Batista de Sousa Júnior), localizada no Município de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 95, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal do incentivo de qualificação da (UPA 24h Dr. João Batista de Sousa Júnior), localizada no Município de Goiânia (GO), resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse mensal do incentivo financeiro de qualificação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. João Batista de Sousa Júnior), localizada no Município de Goiânia (GO), conforme anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Gestão | Portaria de Qualificação | Valor mensal a ser suspenso a partir da publicação da Portaria | SIPAR | Programa de trabalho |
GO | Goiânia | 520870 | 7304188 | UPA 24h Porte III | Municipal | Portaria nº 2.136/GM/MS de 30/09/2014 e alterada pela Portaria nº 2.425/GM/MS de 11/11/2014 | R$ 250.000,00 | 25000.165918/2014-38 | 10.302.2015.8585.0052 |