Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.361, DE 30 DE MAIO DE 2018

Credencia Município a receber incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Seção I, Capítulo V, Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Títulos I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde- Plano Orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data dE sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

MUNICÍPIO CREDENCIADO - LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ES 3204708 SÃO GABRIEL DA PALHA MUNICIPAL R$ 7.500,00 R$ 90.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
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