Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a disponibilização do acesso ao CMD Gestão, área restrita do portal do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde; e
Considerando a Resolução CIT nº 06, de 25 de agosto de 2016, que institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde e descreve o seu modelo de informação, resolve:
Art. 1º Fica disponibilizado o acesso ao CMD Gestão, área restrita do portal do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD).
Art. 2º O CMD-Gestão é um ambiente web que permite o acesso, acompanhamento, análise e gestão dos contatos assistenciais enviados por todos os estabelecimentos de saúde em território nacional.
Art. 3º O controle de acesso ao CMD Gestão, é realizado por meio do cadastramento de usuários com login e senha, pelos gestores responsáveis nas Secretarias de Saúde correspondentes por meio aplicativo CNES Gestão.
Parágrafo único: O CNES Gestão, área restrita do portal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), está disponível no endereço eletrônico https://cnes.saude.gov.br, e sua documentação de uso encontra-se disponível em https://wiki.saude.gov.br/cnes no tópico "Área Restritra".
Art. 4º Por meio do CMD-Gestão será possível:
§ 1º Ao Ministério da Saúde:
I- visualização dos contatos assistenciais de todo o país; e
II - configuração e parametrização da área pública do portal e do ambiente restrito.
§ 2º Às Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal:
I - visualização dos contatos assistenciais de todos os estabelecimentos de saúde do seu território; e
II - gestão dos contatos assistenciais dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão.
§ 3º Aos estabelecimentos de saúde:
I- visualização dos resultados do processamento dos contatos assistenciais enviados via webservice do CMD; e
II- acompanhamento e visualização do resultado da gestão dos seus contatos assistenciais pela secretaria de saúde gestora.
Art. 5º A documentação de uso do CMD-Gestão está disponível no endereço eletrônico https://wiki.saude.gov.br/cmd no tópico "Área Restritra".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.