Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação, e altera o art. 3º da Portaria nº 3.269/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Diamantina (MG) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 3.269/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Diamantina (MG) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 de maio de 2017, que aprova a Declaração de Comando Único dos Municípios de Coronel Fabriciano e Diamantina, que assumirão a gestão de seus prestadores a partir da competência de 2017, resolve:
Art. 1º A gestão do Município de Diamantina (MG) prevista no Anexo da Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2011, Seção 1, página 79, passa a vigorar da seguinte forma:
Código | Municípios | Gestão | Rede Cegonha | Rede de Atenção às Urgências | Total |
---|---|---|---|---|---|
3121605 | Diamantina | Municipal | 302.220,00 | 0,00 | 302.220,00 |
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 3.269/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 248, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina (MG)." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.