Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica definido o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme descrito a seguir.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | ||||
SC | 420910 | JOINVILLE | Municipal | II | R$ 75.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do incentivo financeiro do recurso de antecipação para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (PO 0001) Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.