Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer Técnico nº 557/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2018, no âmbito do PRONAS/PCD; e
Considerando-se a disponibilidade de limite de saldo disponível do PRONAS/PCD nos termos da deliberações do Comitê Gestor, em sua 4ª Reunião Ordinária, de 07 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu/MG
CNPJ: 19.784.131/0001-35
Projeto: Integrar
NUP: 25000.025889/2018-04
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 653.957,20 (seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Resumo do projeto: Ofertar atendimentos para tratamentos nos métodos terapêuticos: equoterapia, hidroterapia e integração sensorial, que potencializam o desenvolvimento físico e intelectual da pessoa com deficiência, promovendo melhorias significativas em sua saúde e consequentemente em sua qualidade de vida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.