Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA);
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 99-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.415101/2017-69, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL A SER SUSPENSO | GESTÃO |
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MA | Bacabal | 210120 | 01 USA(SAMU 192) | 7230478 | Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de Março de 2005 | R$ 50.050,00 | Municipal |
MA | Bacabal | 210120 | 01 USB(SAMU 192) | 7230516 | Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de Março de 2005 | R$ 17.062,50 | Municipal |
MA | Bacabal | 210120 | 01 USB(SAMU 192) | 7230532 | Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de Março de 2005 | R$ 17.062,50 | Municipal |
MA | Bacabal | 210120 | 01 USB(SAMU 192) | 7230540 | Portaria Nº 3.123/GM/MS, de 5 de Dezembro de 2007 | R$ 17.062,50 | Municipal |
MA | Bacabal | 210120 | 01 Motolância(SAMU 192) | 7300239 | Portaria Nº 2.815/GM/MS, de 20 de Novembro de 2013 | R$ 9.100,00 | Municipal |
MA | Bacabal | 210120 | 01 Motolância(SAMU 192) | 7300247 | Portaria Nº 2.815/GM/MS, de 20 de Novembro de 2013 | R$ 9.100,00 | Municipal |
MA | Bacabal | 210120 | 01 Motolância(SAMU 192) | 7528663 | Portaria Nº 2.477/GM/MS, de 11 de Novembro de 2014 | R$ 9.100,00 | Municipal |
Total/mês a ser suspenso | R$ 78.487,50 |