Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.433, DE 29 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS 13706157000118003 38070005 299.992,00 299.992,00 10301201585810013
BA RODELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODELAS 13879773000118002 13390007 299.989,00 299.989,00 10301201585810029
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 12278378000118003 37700004 286.400,00 286.400,00 10301201585810029
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000118009 32640007 100.502,00 100.502,00 10301201585810032
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000118010 32640007 99.496,00 99.496,00 10301201585810032
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000118003 32640007 249.990,00 249.990,00 10301201585810032
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000118004 32640007 150.000,00 150.000,00 10301201585810032
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000118009 27740002 341.691,00 341.691,00 10301201585810032
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000118003 30930009
33120017
100.000,00
149.634,00
249.634,00 10301201585810032
10301201585810032
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000118005 32570004 199.996,00 199.996,00 10301201585810052
MG ALVARENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARENGA MG 22727202000118001 30560004 245.600,00 245.600,00 10301201585810031
MG CAMBUQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUQUIRA 11721277000118017 30560004 297.888,00 297.888,00 10301201585810031
MG CENTRAL DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DE MINAS 11826574000118001 30560004 199.998,00 199.998,00 10301201585810031
MG COROACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROACI 15389140000118001 30560004 249.830,00 249.830,00 10301201585810031
MG DOURADOQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOQUARA 12495608000118003 37680016 99.999,00 99.999,00 10301201585810031
MG JAPONVAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPONVAR 11409840000118001 33510023 149.132,00 149.132,00 10301201585810031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000118001 24830002 249.634,00 249.634,00 10301201585810031
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11472045000118002 33510023 149.974,00 149.974,00 10301201585810031
PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 12278544000118003 26780009 139.986,00 139.986,00 10301201585810015
PA MARABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARABA 18478187000118002 26780009 169.996,00 169.996,00 10301201585810015
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11238483000118005 30800010 311.818,00 311.818,00 10301201585810026
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000118002 35780017 260.040,00 260.040,00 10301201585813355
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000118008 24200008 164.195,00 164.195,00 10301201585810011
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000118008 23700002 149.996,00 149.996,00 10301201585810014
SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA 11858657000118003 37090002 149.132,00 149.132,00 10301201585810035
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11187109000118009 37090002 199.998,00 199.998,00 10301201585810035
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000118013 15680012 498.875,00 498.875,00 10301201585810035
SP IACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACANGA SP 11848752000118002 37610001 194.520,00 194.520,00 10301201585810035
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12851643000118007 25340004 99.999,00 99.999,00 10301201585810035
SP SAO LUIS DO PARAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ DO PARAITINGA 13011161000118003 37610001 222.268,00 222.268,00 10301201585810035
TOTAL 30 PROPOSTAS 6.480.568,00
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