Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.439, DE 29 DE MAIO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 36000185054201800 390.000,00 37470001 390.000,00 10122201545250026 6411355 390.000,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000186605201800 140.000,00 28150005 140.000,00 10122201545250035 2080524 140.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000183933201800 1.150.000,00 26150007
30520001
150.000,00
1.000.000,00
10122201545250035
10122201545250035
2080400
2084414
7420595
500.000,00
500.000,00
150.000,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000187880201800 100.000,00 28150005 100.000,00 10122201545250035 7038895 100.000,00
SP SANTA MARIA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DA SERRA 36000187275201800 258.119,00 36140002 258.119,00 10122201545250035 6831524 258.119,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000180968201800 200.000,00 19970015 200.000,00 10122201545250035 5676959 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000193731201800 400.000,00 28090003 400.000,00 10122201545250035 2077477
2079798
2688689
200.000,00
100.000,00
100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000195486201800 300.000,00 28750002 300.000,00 10122201545250035 2079356 300.000,00
SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000173279201800 250.000,00 28750002
28180003
50.000,00
200.000,00
10122201545250035
10122201545250035
6646832 250.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000173052201800 500.000,00 30520001 500.000,00 10122201545250035 2078295
2747308
300.000,00
200.000,00
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000169661201800 300.000,00 28160003 300.000,00 10122201545250035 2042657 300.000,00
SP TIMBURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIMBURI 36000177322201800 37.000,00 30640004 37.000,00 10122201545250035 6602975 37.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 4.025.119,00
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