Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.451, DE 23 DE MAIO DE 2018

Habilita a Clínica de Hemodiálise Clínica de Irecê (BA) como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica- DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a Resolução CIB/BA nº 103 de 14/06/2017; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise (15.13) e Unidade Especialidade em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal (15.14), no município de Irecê (BA), o estabelecimento de saúde a seguir:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
14.022.332/0001-81 7642407 CLINICA DE HEMODIALISE DE IRECE/ CLINICA DE HEMODIALISE DE IRECE LTDA/ IRECE/BA

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) no montante anual de R$ 8.594.818,73 (oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e dezoito reais e setenta e três centavos), ao Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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