Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.357/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251-A, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 10.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.357/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251-A, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 10, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Caçador (SC).
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC), para a devolução dos recursos de incentivo financeiro de custeio repassados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.