Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USB) Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita a Central de Regulação de Urgências da Regional Ourinhos (SP), 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) desse município, 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município Santa Cruz do Rio Pardo (SP);
Considerando a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Timburi (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ourinhos (SP);
Considerando a Portaria nº 3.294/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita os Municípios de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ourinhos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto no art. 926 da Portaria de Consolidação de 3/GM/MS, de outubro de 2017 , que define qualificação como processo pelo qual o componente SAMU 192 Regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação, passando a fazer jus a novos valores de custeio;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 356-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USB), Bases Descentralizadas do Estado de São Paulo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.099.260,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 (SP) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Ourinhos | 353470 | 7299796 | CRU | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12631 | R$ 127.260,00 |
SP | Ourinhos | 353470 | 7299893 | USA | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12631 | R$ 116.652,00 |
SP | Ourinhos | 353470 | 7299907 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12631 | R$ 105.528,00 |
SP | Ourinhos | 353470 | 7299915 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12631 | R$ 105.528,00 |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | 354640 | 7303645 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12470 | R$ 105.528,00 |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | 354640 | 7303726 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12470 | R$ 105.528,00 |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | 354640 | 7303742 | USA | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 12470 | R$ 116.652,00 |
SP | Timburi | 355460 | 7459033 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 18631 | R$ 105.528,00 |
SP | Ipaussu | 352090 | 7661096 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 20288 | R$ 105.528,00 |
SP | Bernardino de Campos | 350630 | 7632363 | USB | 25000.213541/2013-50 | Municipal | 82.51 | 18950 | R$ 105.528,00 |
Total/Ano | R$ 1.099.260,00 |