Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN do Hospital Stella Maris - Guarulhos (SP) e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Guarulhos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria nº 1.400/GM/MS, de 22 de julho de 2003, que cadastra leitos de Neonatal do Hospital Stella Maris;
Considerando a Portaria nº 1.643/GM/MS, de 20 de agosto de 2003, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade), do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em gestão plena do sistema municipal;
Considerando os Títulos IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da Atenção Integral e Humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício CRS/Credenciamento nº 022/2018, de 23/04/2018, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, e Deliberação CIB nº 38, de 17 de abril de 2018, publicada no DOE de 18 de abril de 2018; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2078155 | Hospital Stella Maris - Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris - Guarulhos (SP) | 10 |
26.02 Neonatal |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e dois reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Guarulhos, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS UTI TIPO II | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DOTETO MAC R$ ANO |
SP | Guarulhos | Hospital Stella Maris | 2078155 | Municipal | 10 Neonatais | PRT nº 1.400/GM/MS, DE 22/07/2003 | PRT nº 1.643/GM/MS, DE 20/08/2003 | R$ 473.472,00 |
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC | 10 LEITOS | R$ 473.472,00 |