Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.261/GM/MS, de 24 de maio de 2010, que habilita em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte I, nova), para o Município de Aquidauana (MS), por solicitação do proponente.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 301/2017 - GAB-SESAU de 28/11/2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Aquidauana que oficializa à Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul o interesse pela descontinuidade da implantação da UPA24h;
Considerando a Resolução CIB nº 59 de 01/12/2017, que homologa a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Aquidauana de descontinuidade do processo de implantação da UPA 24h; e
Considerando o Parecer Técnico nº 245-SEI, de 22 de fevereiro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.261/GM/MS, de 24 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 98, de 25 de maio de 2010, seção 1, página 79, que habilita, em Investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte I, nova) do Município de Aquidauana (MS), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aquidauana (MS), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
MS | Aquidauana | 2010 | nova | I | 03452.299000/ 1100-17 | 25000.064585/ 2010-05 | PT 1.261/GM/MSDOU 25/05/2010 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.400.000,00 |