Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 3.989/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que habilita e Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3.989/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial União nº 248-D, de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 90, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Ficam habilitados 60 leitos de enfermaria clínica de retaguarda disponíveis ao SUS, conforme quadro a seguir:"
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | |||||||
MG | 311860 | Contagem | 2200473 | Hospital Municipal de Contagem | Municipal | 40 | 20 | 60 |
Total | 3.723.000,00 | 1.241.000,00 | 4.964.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.