Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.566, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Altera leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital de Caruaru Jesus Nazareno e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.527 Hospital Nº leitos
CNES: 2351994 Hospital de Caruaru Jesus Nazareno - Caruaru/PE 16
Leito: 28.02 UCINCo

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.540 Hospital Nº leitos
CNES: 2351994 Hospital de Caruaru Jesus Nazareno - Caruaru/PE 08
Leito: 28.03 UCINCa

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 709.560,00 (setecentos e nove mil e quinhentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Pernambuco, conforme Anexo.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Proposta SAIPS GESTÃO LEITOS UTI VALOR CUSTEIO R$ ANO
PE CARUARU HOSPITAL DE CARUARU JESUS NAZARENO 2351994 13.527 ESTADUAL 6 315.360,00
13.540 8 394.200,00
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO 14 709.560,00
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