Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG Nº 2.489/2017, que aprova a Declaração de Comando Único do município de Diamantina/MG, que assumirá a gestão de seus prestadores a partir da competência de 2017 e a manifestação formal da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 6 de outubro de 2015, seção I, página 51, passando a vigorar com a seguinte redação:
UF | TIPO | Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | Código IBGE | Gestão | Nº de Leitos | Hospital (Razão Social) | Valor anual |
MG | SHR | RSM-CRACK | 2135132 | 11.291.295/0001-19 | Diamantina | 312160 | Municipal | 05 | Santa Casa de Caridade | 336.606,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.