Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.571, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Niterói (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e

Considerando a Nota Técnica SEI nº 134/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.004129/2013-41 , da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e motolâncias vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Niterói (RJ), identificadas no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único: Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica convalidada a qualificação especificada no art. 1º pelo período de dezembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo.

Parágrafo único: O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 4º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual Incentivo financeiro para Qualificação Anual
RJ Niterói 3303302 6961851 01 CRU 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 R$ 1.579.200,00 R$ 398.748,00
RJ Niterói 3303302 6986749 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 157.500,00 105.528,00
RJ Niterói 3303302 6986765 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 157.500,00 105.528,00
RJ Niterói 3303302 6986773 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 157.500,00 105.528,00
RJ Niterói 3303302 6989616 01 USB 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 157.500,00 105.528,00
RJ Niterói 3303302 6978223 01 USA 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 462.000,00 116.652,00
RJ Niterói 3303302 6989586 01 USA 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 462.000,00 116.652,00
RJ Niterói 3303302 6986781 01 MOTO 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 84.000,00 -
RJ Niterói 3303302 6989624 01 MOTO 25000.004129/2013-41 Municipal 82.51 10923 84.000,00 -
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