Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a Nota Técnica SEI nº 126/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.016394/2015-33, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), identificadas no anexo a esta portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de dezembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Número Proposta | Incentivo financeiro para habilitação anual | Incentivo financeiro para Qualificação Anual |
SP | Corumbataí | 351270 | 6836186 | USB | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Ipeúna | 352110 | 7003110 | USB | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Itirapina | 352360 | 6814417 | USB | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Rio Claro | 354390 | 6941214 | CRU | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 504.000,00 | 127.260,00 |
SP | Rio Claro | 354390 | 6948944 | USB | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Rio Claro | 354390 | 6948960 | USA | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | Santa Gertrudes | 354670 | 6913768 | USB | 25000.016394/2015-33 | Municipal | 82.51 | 13801 | 157.500,00 | 105.528,00 |