Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.575, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Guaçuí (ES).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Resolução da CIB n°171/2017, de 09 de outubro de 2017, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Guaçuí (ES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSI-FICAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO PMAQ-CEO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO
ES 320230 GUAÇUÍ CEO DR IZA VIDAL FERREIRA LEAL 5503787 MUNICIPAL I 8.250,00 1.650,00 Portaria nº 227/GM/MS, de 12 de fevereio de 2012 Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 Portaria n°677/GM/MS, de 03 junho de 2015

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos, retroativo à competência outubro/2017.

Art. 4º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Guaçuí (ES) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência outubro de 2017 até a última competência de efetivo repasse.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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