Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Pedregulho (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Franca (SP).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Pedregulho (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Franca (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SMS nº 96, de 28 de novembro de 2017, que solicita a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) Pedregulho (SP); e
Considerando o NUP-SEI nº 25000.220999/2012-84, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Pedregulho (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Franca (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência novembro de 2017.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Pedregulho (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município para a desabilitação do repasse | Fundo de repasse | CNES | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido |
SP | Pedregulho | Municipal | 7522665 | USB | de novembro de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 13.125,00 |
Total Mensal | R$ 13.125,00 |