Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.579, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1° Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS de 2017 e n° 6/GM/MS de 2017 e pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MG 500100 APARECIDA DO TABOADO 7061099 Municipal I 8.250,00
MG 317100 VAZANTE 5142997 Municipal I 8.250,00
PB 250120 AREIAL 7768540 Municipal I 8.250,00
PB 250310 CABACEIRAS 9421335 Municipal I 8.250,00
PE 261160 RECIFE 0001090 Municipal I 8.250,00
PI 221100 TERESINA 6215076 Municipal III 19.250,00
RS 432100 TAPERA 7984359 Municipal I 8.250,00
SP 351310 CRAVINHOS 7620926 Municipal I 8.250,00
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