Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1° Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS de 2017 e n° 6/GM/MS de 2017 e pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
MG | 500100 | APARECIDA DO TABOADO | 7061099 | Municipal | I | 8.250,00 |
MG | 317100 | VAZANTE | 5142997 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250120 | AREIAL | 7768540 | Municipal | I | 8.250,00 |
PB | 250310 | CABACEIRAS | 9421335 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 0001090 | Municipal | I | 8.250,00 |
PI | 221100 | TERESINA | 6215076 | Municipal | III | 19.250,00 |
RS | 432100 | TAPERA | 7984359 | Municipal | I | 8.250,00 |
SP | 351310 | CRAVINHOS | 7620926 | Municipal | I | 8.250,00 |