Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.632, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MA

ALCANTARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARA - MA

36000199525201800

71110005

434.000,00

434.000,00

10122201545250021

MA

ARAIOSES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAIOSES

36000199548201800

71110005

500.000,00

500.000,00

10122201545250021

MA

BACURI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199656201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

BENEDITO LEITE

MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000201611201800

71110005

288.000,00

288.000,00

10122201545250021

MA

BERNARDO DO MEARIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BERNARDO DO MEARIM

36000203438201800

71110005

114.000,00

114.000,00

10122201545250021

MA

BOM LUGAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM LUGAR

36000199831201800

71110005

400.000,00

400.000,00

10122201545250021

MA

CAJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJARI

36000200117201800

71110005

200.000,00

200.000,00

10122201545250021

MA

CHAPADINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA

36000199686201800

71110005

400.000,00

400.000,00

10122201545250021

MA

COELHO NETO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199562201800

71110005

250.000,00

250.000,00

10122201545250021

MA

CURURUPU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU

36000199541201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

DAVINOPOLIS

MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199657201800

71110005

291.550,00

291.550,00

10122201545250021

MA

DUQUE BACELAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE BACELAR

36000199537201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS -MA

36000202218201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

FORTUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA

36000199645201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

GODOFREDO VIANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GODOFREDO VIANA-MA

36000199814201800

71110005

591.550,00

591.550,00

10122201545250021

MA

GONCALVES DIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199522201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

GRAJAU

MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199861201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

ITAIPAVA DO GRAJAU

MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199662201800

71110005

200.000,00

200.000,00

10122201545250021

MA

ITAPECURU MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199556201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

ITINGA DO MARANHAO

MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199532201800

71110005

1.708.802,00

1.708.802,00

10122201545250021

MA

JENIPAPO DOS VIEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS

36000201582201800

71110005

100.000,00

100.000,00

10122201545250021

MA

JOAO LISBOA

MUNICIPIO DE JOAO LISBOA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000201540201800

71110005

253.614,00

253.614,00

10122201545250021

MA

LAGO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199677201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

LAJEADO NOVO

MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199529201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

LIMA CAMPOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS

36000199579201800

71110005

391.550,00

391.550,00

10122201545250021

MA

MATOES DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES DO NORTE

36000201097201800

71110005

200.000,00

200.000,00

10122201545250021

MA

MIRANDA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE

36000199533201800

71110005

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250021

MA

MONTES ALTOS

MUNICIPIO DE MONTES ALTOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199531201800

71110005

500.000,00

500.000,00

10122201545250021

MA

OLINDA NOVA DO MARANHAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO

36000199682201800

71110005

170.000,00

170.000,00

10122201545250021

MA

PARNARAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199684201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

PARNARAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199685201800

71110005

250.000,00

250.000,00

10122201545250021

MA

PEDREIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS

36000199597201800

71110005

3.791.549,00

3.791.549,00

10122201545250021

MA

PEDRO DO ROSARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO

36000199490201800

71110005

200.000,00

200.000,00

10122201545250021

MA

PEDRO DO ROSARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO

36000201538201800

71110005

54.000,00

54.000,00

10122201545250021

MA

PENALVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PENALVA

36000199873201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO

36000199530201800

71110005

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250021

MA

PRIMEIRA CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ

36000200297201800

71110005

200.000,00

200.000,00

10122201545250021

MA

RIACHAO

MUNICIPIO DE RIACHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199650201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

SAMBAIBA

MUNICIPIO DE SAMBAIBA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199739201800

71110005

76.386,00

76.386,00

10122201545250021

MA

SANTA FILOMENA DO MARANHAO

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA

36000199835201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

SANTA LUZIA DO PARUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA

36000199683201800

71110005

500.000,00

500.000,00

10122201545250021

MA

SANTA RITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA

36000199697201800

71110005

500.000,00

500.000,00

10122201545250021

MA

SAO PEDRO DA AGUA BRANCA

MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199489201800

71110005

300.000,00

300.000,00

10122201545250021

MA

SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

36000199875201800

71110005

291.550,00

291.550,00

10122201545250021

MA

TASSO FRAGOSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TASSO FRAGOSO - MA.

36000199759201800

71110005

134.000,00

134.000,00

10122201545250021

MA

TIMBIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBIRAS

36000199681201800

71110005

200.000,00

200.000,00

10122201545250021

MA

TUTOIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199536201800

71110005

700.000,00

700.000,00

10122201545250021

MA

VIANA

FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE

36000199841201800

71110005

500.000,00

500.000,00

10122201545250021

MA

VIANA

FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE

36000201879201800

71110005

392.000,00

392.000,00

10122201545250021

MA

VILA NOVA DOS MARTIRIOS

MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199527201800

71110005

380.000,00

380.000,00

10122201545250021

TOTAL 50 PROPOSTAS   21.662.551,00  
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