Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 4 de maio de 2011, que estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria nº 1.943/GM/MS, de 19 de julho de 2010, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 4 de maio de 2011, que estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Na Ementa da Portaria nº 1.034/GM/MS, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, página 45, passa a vigorar da seguinte forma:
"Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO)". (NR)
Art. 2º O art 1º e o art 2º da Portaria nº 1.034/GM/MS, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, página 45, passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II da Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.