Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 2.337/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, que habilita, em Investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Cruzeiro do Sul (AC), por descumprimento de prazo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 117-SEI, de 27 de abril de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.337/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, que habilita, em Investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Cruzeiro do Sul (AC), por descumprimento de prazo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Cruzeiro do Sul (AC), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação em Investimento | Valor da Proposta |
Valor Repassado a ser devolvido |
AC | Cruzeiro do Sul | 2009 | Nova | II | 04034.526000/ 1090-02 |
25000.599424/ 2009-96 |
nº 2.337/GM/MS, de 6/10/2009 |
R$ 2.000.000,00 | R$ 1.500.000,00 |