Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.650, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Renova a Qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Iacanga (SP), regional de Bauru (SP), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.478/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bauru (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Iacanga (SP);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017 - que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 286/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Iacanga (SP), regional de Bauru (SP), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência Novembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor mensal de repasse Valor anual de repasse
SP Iacanga 351910 6953395 01 USB 25000.148469/2014-63 Municipal 82.51 12914 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 105.528,00
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